Pilotar veículo náutico embriagado pode sujeitar o infrator à perda da habilitação

Pilotar veículo náutico embriagado pode sujeitar o infrator à perda da habilitação

Se você resolveu curtir um passeio com a sua lancha, mantenha-se longe de bebidas alcoólicas e outras substâncias entorpecentes, exceto não seja você o piloto da rodada.

Pilotar veículos náuticos em estado de embriaguez tem pena prevista de suspensão da carteira por até 120 dias, mas até aí é o de menos. O pior acontece se você incorrer em reincidência, o que o sujeitará à pena de cancelamento da habilitação.

As multas, em caso de outras infrações, variam dos R$ 40,00 aos R$ 2.000,00, incluindo infrações às normas de tráfego, de transporte, não conformidades nas características da embarcação e não porte de documentação obrigatória, entre outras.

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